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Família garante reconhecimento pós-morte de laço fraterno informal: saiba mais!

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Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche, da vara Única de Piquete/SP, declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas e um homem falecido em 2023.

A decisão foi baseada no histórico de convivência familiar consolidado ao longo dos anos.

De acordo com os autos, a convivência teve início quando a mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos, criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.

O homem era amplamente reconhecido na cidade como membro da família, foi identificado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo da família.

Em sua sentença, a juíza afirmou que “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer”.

“Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422628/familia-obtem-reconhecimento-pos-morte-de-vinculo-fraterno-informal

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