VIRAM ESSA? 😳Em uma decisão emblemática oriunda do Tribunal de justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz Gustavo Braga Carvalho estabeleceu um marco no caso que opôs o Facebook a uma empresa afetada pelo desligamento inapropriado do WhatsApp. O magistrado considerou procedente, em parte, o pleito da companhia lesada, impondo ao Facebook a obrigação de reativar de modo imediato a conta no popular aplicativo de mensagens.
A atuação na causa foi do advogado Manoel Machado (@omanoelmachado), pertencente ao escritório Machado e Magalhães (@mmeassociados), conhecido por sua atuação em demandas do Direito Digital no Brasil.
Sobre o Caso
Em uma disputa jurídica que chamou a atenção pelo envolvimento de grandes nomes da tecnologia, o caso contra o Facebook pelo desligamento indevido do serviço do WhatsApp em Goiânia representa um momento significativo no Direito Digital. A ação, centrada na interrupção do serviço essencial para a comunicação empresarial, colocou em evidência as obrigações legais das plataformas digitais em manter a continuidade dos seus serviços e as implicações de suas falhas operacionais sobre os direitos dos usuários e empresas.
A sentença consolida a tutela antecipada previamente concedida, determinando o cumprimento da ordem sob pena de uma multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo retardamento, cujo valor acumulado será destinado à empresa autora, caso necessária execução.
Adicionalmente à reativação da linha, a plataforma de Mark Zuckerberg foi sentenciada a compensar a parte autora com R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais. A correção do valor deverá seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, obedecendo ao artigo 405 do Código Civil e à Súmula n° 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão sublinha a falha do Facebook em cumprir com suas obrigações, inicialmente alegando ilegitimidade para ser parte do processo. Contudo, a empresa prejudicada logrou demonstrar os transtornos ocasionados pelo bloqueio indevido do WhatsApp, procurando justa reparação na esfera judicial.
Considerações Finais
Este episódio impõe um precedente significativo no âmbito jurídico, enfatizando o dever das plataformas digitais de garantir a continuidade dos serviços prestados e de indenizar os prejuízos indevidamente causados tanto a usuários quanto a corporações.