Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil em danos morais ao Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) por ter bloqueado indevidamente a conta @sescmt no Instagram. A decisão destaca que a suspensão, ocorrida em junho de 2023, foi realizada sem justificativas claras, violando o direito de comunicação da entidade.
Segundo a decisão, o Sesc-MT, que atua há 73 anos em Mato Grosso promovendo cultura, assistência social e lazer, teve sua conta no Instagram desativada duas vezes em 2023. A primeira suspensão ocorreu em janeiro e foi revertida após a empresa admitir um erro. Contudo, a conta foi novamente suspensa em junho pelo mesmo motivo alegado anteriormente: violação das diretrizes da comunidade, sem especificação do motivo.
A rede social permitiu que o Sesc-MT recorresse administrativamente, mas o recurso foi negado, resultando na desativação permanente da conta. Em resposta, a entidade acionou a Justiça, pedindo o restabelecimento da conta e indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi concedido, ordenando que o Facebook restabelecesse a conta em até 24 horas, o que foi cumprido.
Na contestação, o Facebook alegou que a suspensão temporária da conta não configurava ato ilícito, mas um exercício regular de direito, conforme os termos de uso livremente acordados entre as partes. Contudo, o juiz Yale Sabo Mendes considerou que a falta de clareza nos motivos da suspensão e a demora na resolução administrativa causaram danos indenizáveis à autora.
O magistrado enfatizou que a suspensão de contas em redes sociais pode gerar consequências econômicas significativas para os usuários, como perda de seguidores, parcerias e contatos. Além disso, destacou que o Marco Civil da Internet garante a liberdade de expressão e a clareza nas políticas de uso dos provedores. “Nos tempos atuais, a utilização das redes sociais está diretamente ligada a direitos como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, que são garantias constitucionais”, afirmou o juiz na decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando compensar o dano sem causar enriquecimento ilícito. O Facebook também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: odocumento