Via @portalmigalhas | Deolane procurou a Justiça afirmando que atua como influenciadora digital e que tem notoriedade e prestígio nas redes sociais, com “imagem comercial muito atrativa, além de angariar milhares de fãs”.
Narra, por sua vez, que foi surpreendida com a existência de inúmeros perfis que utilizam seu nome, fazendo uso de imagens e marcas que são de usa propriedade exclusiva.
Disse, ainda, que os perfis e fanpages vêm lhe causando enormes prejuízos, pois veiculam imagens e materiais copiados sem autorização e devidos créditos, gerando confusão entre os consumidores e comprometendo sua imagem e credibilidade.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou incontroversa a existência dos perfis falsos no Facebook, que indevidamente utilizam o nome e a marca da autora. Ele também observou que foram indicadas as URLs precisas sobre os perfis que teriam infringido seus direitos.
Concluiu, portanto, que devem ser excluídas as contas falsas e páginas indicadas na petição inicial.
O juiz observou que, como não houve qualquer resistência da ré ao cumprimento da ordem, não há que se falar em condenação ao pagamento de despesas e honorários.
Julgada procedente a ação, o processo foi extinto com resolução de mérito.
- Processo: 1175662-15.2024.8.26.0100
Leia a sentença.