– A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter o bloqueio de R$ 8,2 mil das contas do ex-vereador e ex-prefeito interino de Várzea Grande, Maninho de Barros, devido a uma dívida de R$ 281,4 mil referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira (23) durante o plantão judicial.
Maninho havia recorrido da decisão, alegando que os valores bloqueados eram provenientes de sua conta-salário e destinados exclusivamente à sua remuneração como servidor público. “O agravante sustenta que o bloqueio, no montante de R$ 8.205,90, recaiu integralmente sobre sua conta-salário, cuja única finalidade é o recebimento de remuneração decorrente de sua atividade laboral”, justificou.
Contudo, a desembargadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o bloqueio de parte de salários, desde que não comprometam a dignidade e a subsistência do devedor. Conforme os autos, Maninho de Barros possui uma renda mensal de R$ 26,6 mil.
“Os autos não revelam elementos que comprovem que a manutenção do bloqueio, no montante indicado, comprometa a subsistência do agravante e de sua família. Assim, a dignidade do agravante está preservada”, destacou a magistrada na decisão.
Maninho de Barros exerceu dois mandatos como vereador de Várzea Grande, entre 2009 e 2016, e ocupou a prefeitura de forma breve no final de 2012. Apesar de sua curta passagem pelo Executivo municipal, o ex-prefeito ficou conhecido como o “prefeito relâmpago” da cidade.
Fonte: odocumento