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Ex-esposa traída será indenizada por contrair HPV: entenda o caso

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Via @portalmigalhas | A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou homem a indenizar em R$ 10 mil a ex-esposa por infecção sexualmente transmissível adquirida durante o casamento, em razão de infidelidades.

Colegiado considerou que houve comprovação nos autos dos danos causados a mulher.

Os autos relatam que a mulher descobriu traições do marido, o que levou ao fim do casamento de 20 anos. Após isso, foi diagnosticada com o vírus HPV, ausente em exames anteriores às infidelidades.

A situação causou impactos físicos e psicológicos, exigindo acompanhamento médico contínuo.

Ao confirmar a decisão, o relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou a comprovação dos danos.

“Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, afirmou.

O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil, enquanto a indenização por danos materiais (despesas médicas e psicológicas) será apurada em liquidação de sentença.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422240/ex-esposa-que-contraiu-hpv-apos-traicoes-do-marido-sera-indenizada

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