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Escolas têm restrições de realizar danças com temáticas obscenas e eróticas para proteger o ambiente educacional

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O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonaçalves (União), sancionou no último dia 12/9, a Lei 1088/2023 que “proíbe a realização de apresentação de danças com conteúdos obscenos ou eróticos nas escolas públicas do município. A sanção do Executivo foi publicada ontem, 14 de setembro de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.319. A proposta é da vereadora Leila Mello (União).

A nova ordem “proíbe claramente que gestores municipais permitam a realização de danças em aulas ou eventos, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham e adolescentes à erotização precoce”.

A lei também determina para que “não haja promoção, ensino e muito menos permissão, pelos gestores das unidades, a prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem crianças e adolescentes à exposição sexual.

Em seu parágrafo a lei deixa claro que “considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias aquilo que faça alusão à prática de ato sexual ou libidinoso”.

A lei vai além e considera-se inadequado e inaceitável, a divulgação de tais erotizações nas mídias e redes sociais, as atividades desenvolvidas pelas escolas, inclusive em eventos em locais públicos ou privados.

Para melhor aplicabilidade da decisão, a lei orienta as escolas públicas municipais, na inclusão em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e combate à erotização infantil e sexualização precoce.

“Entende-se por erotização infantil e sexualização precoce, a prática de exposição prematura de , comportamentos e estímulos a indivíduos que ainda não tem suficiente para compreensão e elaboração de tais ações”, diz parte do texto.

Fonte: da Prefeitura

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