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Entendimento Alterado sobre Aumento de Honorários por Recursos Advocatícios: Proposta Inova na Jurisprudência

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proposta muda entendimento sobre majoracao honorarios advocaticios recursais

Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 481/24 estabelece que o aumento dos honorários advocatícios da parte vencedora na fase recursal é válido em caso de provimento total ou parcial do recurso. A proposta, em análise na dos Deputados, insere a medida no Código de Processo Civil.

Atualmente, o advogado da parte vencedora pode ter os seus honorários elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em apresentar recurso contra a decisão. A medida foi criada para desestimular o ato de recorrer, além de remunerar o trabalho do advogado na fase recursal.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de () estabelece que a majoração dos honorários somente será devida se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela .

Restrição indevida

Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, essa jurisprudência representa uma interpretação restritiva ao direito do advogado previsto no CPC.

“Os devem ser corretamente remunerados pelo seu exercício profissional, sendo a verba honorária de sucumbência titularizada pelo advogado uma contraprestação de seu serviço profissional”, disse Marangoni.

Próximo passo

O PL 481/24 será analisado em caráter conclusivo na (CCJ).

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Marangoni considera restritiva a jurisprudência atual

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados

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