Conteúdo/ODOC – O 2º Juizado Especial de Rondonópolis condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 4.000 em indenização a título de danos morais após ficar 96 horas sem energia após um ventania, que fez com que o poste de energia elétrica caísse.
De acordo com a decisão publicada nesta quarta-feira (22), o autor da ação destacou que sua esposa, idosa e com problemas de saúde, depende de um aparelho CPAP para tratar apneia do sono, o que agravou ainda mais a situação durante o período sem energia elétrica.
A Energisa, por sua vez, afirmou que não houve registro de interrupção de energia na unidade consumidora do morador e argumentou que não praticou nenhum ato ilícito que justificasse a reparação por danos morais. No entanto, a empresa não apresentou documentos que comprovassem sua alegação, baseando sua defesa apenas em telas sistêmicas, consideradas provas unilaterais e insuficientes pelo tribunal.
A juíza conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ela apontou que a falta de contestação específica por parte da Energisa e a ausência de comprovação de caso fortuito ou força maior resultaram na procedência parcial do pedido de indenização por danos morais.
A decisão citou precedentes judiciais que reforçam a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos por falhas no fornecimento, especialmente quando se trata de serviços essenciais como a energia elétrica. Além disso, destacou que a duração da interrupção e a falha na resolução do problema ultrapassam o mero aborrecimento da vida civil, justificando a indenização por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000, levando em consideração a gravidade da lesão, a necessidade de caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como para evitar o enriquecimento ilícito da vítima. A correção monetária será contabilizada a partir do arbitramento e os juros de mora serão de 1% ao mês, contados a partir da citação.
A sentença também estabelece que, em caso de cumprimento voluntário da condenação e com a concordância do credor, será emitido o alvará judicial necessário para a quitação do valor devido.
Fonte: odocumento