Conteúdo/ODOC – A juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar em R$ R$ 3.000,00 a título de danos morais, uma moradora da capital que ficou sem energia em casa, após ter o fornecimento cortado mesmo com todas as faturas pagas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5), no Diário de Justiça do Estado. De acordo com a autora do processo, a suspensão durou 10 dias sem qualquer solução por parte da concessionária.
Por isso, ela pediu a condenação ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 10.000,00, além dos ônus sucumbenciais. No entanto, a liminar foi parcialmente deferida, concedendo os benefícios da justiça gratuita à autora.
A Energisa Mato Grosso, por sua vez, apresentou contestação alegando a inexistência de ato ilícito, uma vez que a suspensão dos serviços se deu por inadimplência, com devida notificação.
Após análise dos argumentos apresentados pelas partes, a juíza fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a empresa prestadora de serviços públicos essenciais deve oferecer um serviço adequado, eficiente e contínuo.
A magistrada concluiu que, mesmo com a justificativa da concessionária de energia, não foi comprovada a inadimplência no momento da suspensão do fornecimento de energia elétrica, resultando na responsabilização da empresa pelos danos morais causados à consumidora.
Diante disso, a Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado, conforme determinação da juíza.
Fonte: odocumento