Conteúdo/ODOC – A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 6.423,95 à uma seguradora que precisou indenizar um morador da cidade pelos danos causados por oscilações de energia elétrica.
A seguradora, como autora da ação, alegou que firmou um contrato de seguro com o residente. Em 19 de setembro de 2022, perturbações na rede de distribuição de energia da Energisa causaram oscilações de tensão, danificando os equipamentos do cliente. A seguradora ressaltou que a Energisa não protegeu adequadamente sua rede, resultando nos prejuízos. Após a avaliação dos danos por empresas especializadas, a seguradora indenizou o morador em R$ 6.423,95 e, assim, buscou ressarcimento da Energisa.
A Energisa contestou, alegando ausência de responsabilidade e falta de prova inequívoca de falha no serviço. Argumentou sobre a possibilidade de caso fortuito ou força maior e culpou o usuário pelos danos. A empresa também mencionou a necessidade de perícia técnica e pediu pela improcedência da ação.
A juíza Luciana Sittinieri Leon rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, ressaltando que a inicial preenchia os requisitos legais e que o interesse processual estava configurado. Na análise do mérito, a magistrada destacou que a responsabilidade da Energisa é objetiva, baseada no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
A juíza referiu-se à sub-rogação da seguradora, conforme o artigo 786 do Código Civil e a Súmula 188 do STF, que permite a ação regressiva contra o causador do dano. Ela considerou suficiente o laudo técnico apresentado pela seguradora, que comprovou a relação de causalidade entre a oscilação de energia e os danos nos equipamentos.
Com base na análise dos documentos e laudos técnicos, a juíza condenou a Energisa ao pagamento de R$ 6.423,95, com correção monetária desde a data do pagamento feito pela empresa ao segurado, além de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. A Energisa também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Em caso de recurso de apelação, a parte contrária será intimada para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado com as devidas cautelas.
Fonte: odocumento