– A Justiça da 3ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Energisa em R$ 8.248,01 a título de danos morais por oscilações de energia elétrica em equipamentos eletrônicos de um condomínio na capital.
Segundo a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (18), o valor deverá ser pago a seguradora do Condomínio Edifício Salvador Dalí, localizado na Avenida Bosque da Saúde, após descargas elétricas ocorridas em março de 2024. De acordo com os autos, os prejuízos foram constatados em aparelhos eletrônicos. A seguradora alegou que assumiu os custos do reparo e pleiteou o ressarcimento junto à concessionária de energia.
A defesa da Energisa alegou que não foi permitida a inspeção no local e que as provas apresentadas eram unilaterais. Além disso, argumentou que os danos poderiam ter sido causados por outros fatores, como descargas atmosféricas ou mau uso dos aparelhos.
Apesar do pedido da Energisa para a realização de perícia técnica, a juíza responsável pelo caso decidiu que as provas documentais já eram suficientes para julgar o processo.
A juíza ressaltou que a concessionária não conseguiu provar que os danos não foram causados pela oscilação de energia elétrica.
“JULGO PROCEDENTE esta ação regressiva de ressarcimento proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ao pagamento da quantia de R$ 8.248, que deverá ser corrigida pelo INPC, acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos da data do efetivo desembolso. Custas processuais deverão ser suportadas pela ré, assim como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (artigos 82, §2º e 85, §2º, CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. P.I. Cumpra-se”, diz trecho da decisão.
Fonte: odocumento