Conteúdo/ODOC – A juíza Francielly A Storti Assunção, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, condenou a Energisa Mato Grosso a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 por conta de uma interrupção no fornecimento de energia elétrica de uma consumirdora no período de 15/07/2023 a 26/07/2023.
De acordo com a decisão, publicada nesta sexta-feira (1), no Diário de Justiça do Estado, a mulher cotou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu sem qualquer comunicação prévia. Após realização de audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo e a empresa apresentou contestação, alegando, entre outros pontos, que a interrupção se deu por motivos técnicos e climáticos.
No entanto, a juíza considerou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e contínuo, e que a interrupção sem motivo justificado e sem comunicação prévia causou “dissabores à parte autora que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”. Portanto, julgou procedente a pretensão inicial e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais.
A sentença, homologada pela juíza de direito Laura Dorilêo Cândido, determina que a indenização seja corrigida pelo INPC a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida. O processo foi encerrado com o trânsito em julgado e os autos serão arquivados.
“Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos da fundamentação acima, para CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida”, diz trecho da decisão.
Fonte: odocumento