Conteúdo/ODOC – A juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A a indenizar a título de danos morais um morador da capital que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário de Justiça Eletrônico do Estado.
Segundo a sentença, o consumidor alegou que seu nome foi negativado indevidamente devido a uma dívida no valor de R$ 430,73, referente a contratos que ele desconhecia ter firmado. Em virtude disso, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica e da dívida, além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.
Por sua vez, a Energisa argumentou que a cobrança era legítima, pois o consumidor teria sido titular de uma unidade consumidora de energia elétrica desde uma data específica, e os débitos que levaram à negativação em seu nome seriam devidos a atrasos em faturas.
A juíza destacou que, diante da relação de consumo e da hipossuficiência do consumidor, aplicou-se a inversão do ônus da prova, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a empresa não apresentou documentos que comprovassem a origem da suposta dívida, limitando-se a exibir telas sistêmicas com faturas pendentes.
Assim, a decisão considerou configurada a responsabilidade civil objetiva da empresa, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e determinou a inexistência do débito apontado, além de condenar a Energisa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais ao consumidor.
A sentença também rejeitou o pleito contraposto da reclamada, uma vez que foi declarada a inexistência de débitos em nome do reclamante.
Fonte: odocumento