Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a um consumidor que foi cobrado indevidamente por consumo de energia elétrica. A decisão, proferida pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da Vara de Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá, também obriga a concessionária a recalcular as faturas de energia do período de maio a julho de 2023, em conformidade com a média de consumo real.
O autor da ação entrou na Justiça alegando que as contas de energia emitidas estavam muito acima do consumo habitual de sua residência, que gira em torno de R$ 80 mensais. No entanto, a concessionária havia emitido faturas de até R$ 442,85, o que motivou a ação judicial.
Na sentença, a juíza Gabriela Knaul destacou que a Energisa não conseguiu comprovar a regularidade das cobranças. Apesar de ter alegado que a variação de consumo poderia ser atribuída a alterações na instalação elétrica da residência, a empresa não apresentou documentos que corroborassem essa tese, como o histórico de consumo dos anos anteriores.
Segundo a magistrada, a falta de provas por parte da concessionária fez com que as alegações do autor fossem consideradas verossímeis, configurando falha na prestação de serviço. “A ausência de comprovação documental de suas alegações faz presumir a verossimilhança dos fatos narrados na exordial”, afirmou a juíza na decisão.
Além de condenar a Energisa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, a juíza determinou que a empresa emita novas faturas para o período questionado, com base no consumo real da unidade residencial. A restituição dos valores pagos a mais pelo consumidor também deverá ser feita, com dedução dos montantes já compensados.
Fonte: odocumento