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Energisa condenada a ressarcir danos em frigorífico de VG por oscilação de energia: entenda o caso

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Conteúdo/ODOC – A de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar indenização por danos causados em equipamentos de um em Várzea Grande. O caso ocorreu após uma oscilação de energia elétrica em fevereiro de 2019, que danificou parte dos aparelhos do Frigorífico Vale Alimentos LTDA – ME, empresa segurada pela Bradesco.

Segundo a ação movida pela seguradora, a oscilação na rede elétrica, de responsabilidade da Energisa, causou um prejuízo parcial de R$ 4.180,00 ao frigorífico, valor que foi ressarcido pela Bradesco. A seguradora, então, entrou com ação regressiva contra a concessionária de energia, buscando o reembolso do montante.

Na decisão, a 2ª Vara Cível de Várzea Grande concluiu que houve falha no serviço de fornecimento de energia elétrica, com base em laudos técnicos apresentados pela seguradora. Um dos laudos indicou que uma bomba elétrica do frigorífico foi danificada devido a uma descarga elétrica.

A Energisa, em sua defesa, contestou a responsabilidade, afirmando que não houve perturbações no sistema que pudessem causar os danos e que a manutenção da rede interna da empresa seria responsabilidade do próprio frigorífico.

O , no entanto, rejeitou os argumentos da concessionária e aplicou a teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros.

A sentença ressaltou ainda que, embora a Energisa alegue não haver registros de falhas no fornecimento de energia na data dos danos, a concessionária não apresentou provas suficientes para contestar a . Com isso, a justiça determinou que a empresa de energia deve arcar com o prejuízo, uma vez que não conseguiu demonstrar que a oscilação elétrica não ocorreu.

A decisão segue o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos como este, quando uma seguradora busca ressarcimento por danos elétricos causados a seus segurados.

Fonte: odocumento

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