Além da devolução dos valores pelas empresas, o TCE aplicou multas de R$ 1,4 mil à secretária de Educação, Edilene Machado, e à procuradora-geral adjunta do município, Juliete Migueis.
O pagamento de R$ 2,1 milhões às empresas referia-se à prestação de serviços de transporte escolar, incluindo os chamados trechos de “carga seca”, deslocamentos dos veículos pernoite. De acordo com auditoria realizada, o contrato firmado deixava claro que esses trechos não deveriam ser computados para pagamento.
Os serviços foram executados por quatro anos, de forma contínua, sem qualquer questionamento sobre os métodos de pagamento. Entretanto, em agosto de 2020, as empresas começaram a pedir indenizações pelos trechos de “carga seca”.
O Tribunal destacou que tal reivindicação desrespeitou os princípios contratuais da boa-fé.
Apesar de haver um termo equivocado nos documentos contratuais e editalícios, o relator do processo conselheiro Antonio Joaquim destacou que ficou evidenciado que as partes compreendiam e concordavam que os pagamentos não incluíam os trechos sem transporte de alunos. Essa prática havia sido aceita por anos sem contestação.
Fonte: Olhar Direto