– O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu um prazo de 15 dias para que o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”, e sua esposa, Hellen Cristina Carmo de Lima, quitem uma dívida de aproximadamente R$ 55 mil referente a uma condenação por improbidade administrativa. Caso o pagamento não seja realizado, o casal poderá enfrentar uma multa de 10%.
Marcelo, que já foi apelidado como um dos “maiores picaretas do Brasil”, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por envolvimento em um esquema de fraudes envolvendo a venda de equipamentos oftalmológicos. A trama contava com a participação de servidoras da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD), que forneciam contatos telefônicos de possíveis vítimas.
De acordo com a denúncia, o empresário e as servidoras públicas utilizavam informações obtidas de médicos e profissionais liberais para oferecer equipamentos oftalmológicos, como o “auto refrator Topcon”, a preços abaixo do mercado. Marcelo se apresentava falsamente como auditor da Receita Federal, utilizando o nome fictício de Wagner Monteiro, e afirmava que os equipamentos haviam sido apreendidos e seriam leiloados pela Receita.
Marcelo convencia as vítimas a fornecerem dados pessoais, alegando que seria necessário um cadastro no site da Receita Federal. Como parte do golpe, ele dizia que a inscrição não poderia ser feita diretamente e oferecia “ajuda” para realizar o processo, solicitando depósitos bancários em contas de terceiros.
Apesar do esquema elaborado, as vítimas desconfiaram e não realizaram os pagamentos. O dinheiro, caso fosse transferido, seria direcionado a contas ligadas ao próprio empresário e à sua esposa, Hellen Cristina.
O processo judicial tramita desde 2017, e o juiz determinou que Marcelo pague R$ 27,4 mil, enquanto Hellen foi condenada a desembolsar R$ 27,5 mil. Caso não cumpram a decisão dentro do prazo estipulado, o montante será acrescido de multa.
O magistrado também estipulou que, se o pagamento não for realizado, o casal terá mais 15 dias para apresentar uma impugnação ao cumprimento da sentença. “Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito. No mais, converto a presente ação de conhecimento em cumprimento de sentença”, afirmou o juiz em sua decisão.
Marcelo Nascimento da Rocha já tem um histórico de golpes conhecidos em todo o Brasil e até no exterior. Ele ficou famoso por aplicar fraudes em diversos setores e chegou a inspirar um filme baseado em suas histórias. Desta vez, no entanto, a Justiça determinou que ele e sua esposa paguem pelos prejuízos causados.
Fonte: odocumento