Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Cristina Mendes inocentou o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, delator premiado conhecido como Júnior Mendonça, da acusação de crimes contra a relação de consumo, por meio de suposta fraude nos preços dos combustíveis que comercializava em seu posto ‘Amazônia 11’, situado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Em sentença proferida no último dia 19, a magistrada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu o réu por não verificar o dolo na sua conduta. ‘Embora constatada as irregularidades nas bombas, os elementos de provas colhidos no processo foram insuficientes para confirmar a culpa do empresário’, afirmou.
Segundo o Ministério Público, bombas vistoriadas durante as operações intituladas ‘Clone’ e ‘De Olho na bomba’, deflagradas em 2018, estavam dispensando volume menor de combustível que o indicado na referência medidora.
Conforme laudo técnico, a irregularidade nas bombas causava um prejuízo ao consumidor na quantidade de 140 ml a cada 20 litros de combustível. A denúncia foi recebida pelo juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá no dia 16 de outubro de 2019. Na data, houve determinação de defesa prévia.
Defesa se manifestou e pediu a inocência de Júnior, sob argumento de ausência de materialidade delitiva, uma vez que não teria sido constatada fraude na bomba de gasolina, mas tão somente um erro em sua calibragem e, por isso, inexistiria dolo em cometer os crimes contra as relações de consumo.
Examinando o caso, a magistrada considerou o depoimento das testemunhas de acusação e defesa, cujos depoimentos foram concordantes em apontar que o empresário não ordenou que os funcionários do posto alterassem as bombas.
A juíza observou que o posto tinha o total de quatro bombas, com 32 bicos diferentes, sendo que apenas dois estavam apresentando irregularidades, e que todos eles foram devidamente fiscalizados e aferidos.
Também considerou que após notificado pelas autoridades a sanar os problemas encontrados nos bicos descalibrados, o empresário notificou a empresa responsável pela manutenção para o conserto. ‘Portanto, diante de todo o exposto acima, em dissonância com pleito ministerial, é imperioso afirmar que restou cabalmente provada à irregularidade nos dois bicos de combustível tratados nestes autos, todavia, igualmente necessário reconhecer que não foram carreados aos autos elementos probatórios suficientes para determinar a ocorrência do dolo específico do acusado Gércio Marcelino Júnior em concorrer para a prática do crime contra as relações de consumo mediante a fraude de preços dos combustíveis fornecidos’, proferiu a magistrada, absolvendo o empresário.
Mendonça ficou conhecido em Mato Grosso por ser um dos principais delatores premiados na Operação Ararath, que investigou instituição financeira à margem do que é considerado legal. Os postos de combustíveis de Junior Mendonça constituíam fonte de empréstimos para uma conta corrente paralela que atendia a nomes como o do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual José Riva.
Fonte: odocumento