Via @portalr7 | Um consumidor do Rio de Janeiro ganhou um processo contra a fabricante do Iphone por venda casada, prática proibida por lei. A vítima vai receber R$ 3 mil por danos morais.
Matheus dos Santos Pegorim Abreu comprou um celular e, ao abrir a caixa, percebeu que o aparelho não vinha com o carregador. Ele foi informado que deveria comprar, separadamente, o acessório vendido por R$ 219 na loja.
Desde 2020, a empresa responsável passou a comercializar o telefone sem o componente em vários países.
Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia a ressarcir o consumidor pelo valor do carregador, além de pagamento de indenização.
Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares afirmou ficar evidente a prática de venda casada, “já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal”.
O R7 ainda não conseguiu contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação.
Fonte: @portalr7