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Empresa condenada por desconforto: clientes dividem poltrona em viagem de 40 horas

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Via @metropoles | A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Kandango Transportes e Turismo a indenizar três passageiros em R$ 3 mil cada por danos morais. Durante viagem de Cajazeiras (PB) para Brasília, com duração de quase 40 horas, os clientes precisaram dividir uma única poltrona devido a um vazamento de água no veículo.

Segundo o processo, o incidente foi causado por um entupimento no dreno do ar-condicionado. O problema começou após duas horas de viagem e, apesar de relatado, não foi possível realizar o reparo nem realocar os passageiros em assentos que garantissem conforto.

Na ação, os clientes argumentaram que enfrentaram desconforto e pediram indenização pelos danos. Em defesa, a empresa sustentou que imprevistos podem ocorrer em viagens de longa duração, afirmou que o transporte foi realizado em segurança e dentro do prazo previsto, e pediu a redução do valor da indenização.

A 1ª Vara Cível de Ceilândia apontou que houve falha na prestação do serviço e que a responsabilidade da empresa é objetiva, considerando que o desconforto gerado pelo gotejamento constante feriu o direito dos passageiros a uma viagem digna. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil a cada passageiro pelos danos morais.

No julgamento do recurso, a 1ª Turma Cível manteve o valor fixado, afirmando que ele atende às funções preventiva, compensatória e pedagógica da condenação. O colegiado destacou que a distância de aproximadamente 2 mil quilômetros e o tempo de viagem foram suficientes para causar desconforto significativo aos passageiros.

A decisão foi unânime.

Caio Figueiredo
Fonte: @metropoles

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