O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, intimou a defesa do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e outros cinco réus para responderem a acusação do Ministério Público referente ação penal sobre suposta organização que teria causado dano ao erário avaliado em R$ 4.295.600,32 mediante uso indevido da verba “suprimento de fundos”. Os fatos teriam ocorrido no gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), gerida por José Riva, no período de 2010 a 2014, época que Pinheiro era deputado estadual.
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Defesa de Emanuel, que recebeu, em fevereiro, prazo de 10 dias para manifestar nos autos, alegou que não teria como responder a acusação devido à ausência ou erros de numeração nas folhas do processo.
No entanto, em decisão proferida nesta quarta-feira (27), o juiz Jean Garcia asseverou que as tais falhas de numeração ou eventual ausência de uma ou duas páginas, num processo com mais de 7 mil, não impactaria o entendimento da acusação nem a produção das respostas pelas defesas.
“O princípio da ampla defesa exige que os réus tenham acesso a todos os elementos essenciais do processo, o que se verifica na hipótese, já que os documentos indispensáveis estão disponíveis, de modo que supostas faltas ou falhas de numeração não configuram prejuízo efetivo”, consignou o magistrado, determinando que Emanuel se manifeste.
Intimação também foi remetida aos outros réus, José Antônio Gonçalves Viana, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Vinicius Prado Silveira, Ivone de Souza e Tschales Tschá.
De acordo com a denúncia, o grupo se enriqueceu ilicitamente por meio de fraude arquitetada contra o erário, via desvio de dinheiro público mediante simulação de aquisição de produtos e serviços.
As investigações concluíram que, sob as ordens de José Geraldo Riva, servidores mensalmente sacavam o valor das verbas levantadas via tais simulações, na agencia do Banco do Brasil localizada dentro da AL/MT, e imediatamente entregavam a quantia integralmente ao chefe de gabinete, cargo que foi ocupado pelos requeridos Geraldo Lauro e Mara Helena Caramelo no período de 2010 a 2014.
Os servidores que efetuaram o saque apresentavam a prestação de contas fraudulenta, preparada com notas fiscais frias que eram fornecidas pelos requeridos Hilton Carlos e Vinicius Silveira.
Ainda houve suspeita do uso de empresas de fachada para realização das fraudes. Foram apreendidas diversas notas fiscais e anotações referentes à prestação de contas da verba de suprimento de fundos da AL/MT.
Ao aprofundar as investigações, descobriu-se que várias empresas que emitiram notas fiscais, referente a venda de materiais, simplesmente não existem, como a “América Papelaria e Informática – ME; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda – ME”; “A. L. Pereira Xavier – ME”; “Decorações Cuiabá Ltda ME”; “CCR Mídia & Informática Ltda ME”; “HC da Costa Campos e Cia”; “VPS Comércio ME”; “VH Alves Comércio”; “GB Oliveira”; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda”, dentre outras.
Outras empresas, ainda que existem, sequer haviam prestados serviços para a Assembleia, como no caso das empresas “M. T. da Silva Restaurante ME” e “J. M. Bar e Restaurante Ltda ME”. “Os representantes dessas empresas foram ouvidos e apresentaram as notas fiscais que emitiam para os consumidores, em padrão totalmente diferente daqueles que constam nas prestações de contas, evidenciando que não só a emissão da nota fiscal foi fraudulenta, mas também os próprios talões de notas fiscais foram confeccionados ilicitamente”.
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Defesa de Emanuel, que recebeu, em fevereiro, prazo de 10 dias para manifestar nos autos, alegou que não teria como responder a acusação devido à ausência ou erros de numeração nas folhas do processo.
No entanto, em decisão proferida nesta quarta-feira (27), o juiz Jean Garcia asseverou que as tais falhas de numeração ou eventual ausência de uma ou duas páginas, num processo com mais de 7 mil, não impactaria o entendimento da acusação nem a produção das respostas pelas defesas.
“O princípio da ampla defesa exige que os réus tenham acesso a todos os elementos essenciais do processo, o que se verifica na hipótese, já que os documentos indispensáveis estão disponíveis, de modo que supostas faltas ou falhas de numeração não configuram prejuízo efetivo”, consignou o magistrado, determinando que Emanuel se manifeste.
Intimação também foi remetida aos outros réus, José Antônio Gonçalves Viana, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Vinicius Prado Silveira, Ivone de Souza e Tschales Tschá.
De acordo com a denúncia, o grupo se enriqueceu ilicitamente por meio de fraude arquitetada contra o erário, via desvio de dinheiro público mediante simulação de aquisição de produtos e serviços.
As investigações concluíram que, sob as ordens de José Geraldo Riva, servidores mensalmente sacavam o valor das verbas levantadas via tais simulações, na agencia do Banco do Brasil localizada dentro da AL/MT, e imediatamente entregavam a quantia integralmente ao chefe de gabinete, cargo que foi ocupado pelos requeridos Geraldo Lauro e Mara Helena Caramelo no período de 2010 a 2014.
Os servidores que efetuaram o saque apresentavam a prestação de contas fraudulenta, preparada com notas fiscais frias que eram fornecidas pelos requeridos Hilton Carlos e Vinicius Silveira.
Ainda houve suspeita do uso de empresas de fachada para realização das fraudes. Foram apreendidas diversas notas fiscais e anotações referentes à prestação de contas da verba de suprimento de fundos da AL/MT.
Ao aprofundar as investigações, descobriu-se que várias empresas que emitiram notas fiscais, referente a venda de materiais, simplesmente não existem, como a “América Papelaria e Informática – ME; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda – ME”; “A. L. Pereira Xavier – ME”; “Decorações Cuiabá Ltda ME”; “CCR Mídia & Informática Ltda ME”; “HC da Costa Campos e Cia”; “VPS Comércio ME”; “VH Alves Comércio”; “GB Oliveira”; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda”, dentre outras.
Outras empresas, ainda que existem, sequer haviam prestados serviços para a Assembleia, como no caso das empresas “M. T. da Silva Restaurante ME” e “J. M. Bar e Restaurante Ltda ME”. “Os representantes dessas empresas foram ouvidos e apresentaram as notas fiscais que emitiam para os consumidores, em padrão totalmente diferente daqueles que constam nas prestações de contas, evidenciando que não só a emissão da nota fiscal foi fraudulenta, mas também os próprios talões de notas fiscais foram confeccionados ilicitamente”.
Fonte: Olhar Direto