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Dupla é condenada por subornar policiais após flagrante com drogas em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois homens que tentaram subornar policiais militares após serem flagrados com drogas na capital. Em julho de 2015, eles teriam oferecido R$ 1,8 mil e um celular para evitar serem levados à delegacia.

Segundo as investigações, Roberto Henrique Rosa dos Santos e Marlon Henrique da Silva Souza foram pegos com drogas perto de uma quadra no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. A dupla estava em uma motocicleta e, ao avistar a viatura policial, tentou fugir, mas foi rapidamente alcançada pelos policiais.

Durante a abordagem, os dois homens ofereceram suborno para não serem encaminhados à delegacia. De acordo com os autos, prometeram R$ 1,8 mil, que estaria na casa de um deles, além de R$ 500 e um celular que já havia sido apreendido.

Roberto Henrique Rosa dos Santos alegou em sua defesa que, a caminho da delegacia, os policiais pegaram os R$ 500 que ele tinha e seu celular, mas queriam uma quantia maior. Ele também afirmou que a gravação feita por um dos policiais só começou após a solicitação do suborno.

O juiz concluiu que não havia provas para confirmar a versão apresentada por Santos, destacando que as evidências no contradizem suas alegações e corroboram a versão dos policiais. “Conclui-se, portanto, que os depoimentos não deixam dúvidas de que Roberto Henrique Rosa dos Santos e Marlon Henrique da Silva Souza, um aderindo à vontade do outro, ofereceram vantagem indevida à guarnição da composta pelos Policiais Militares Germanno Reiners Brito Almeida e Antônio da Silva, com o fim de determiná-los a omitir ato de ofício, consistente em evitar que fossem conduzidos à presença da autoridade policial diante da constatação de posse de entorpecente”, afirmou o magistrado.

Roberto Henrique Rosa dos Santos foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, enquanto Marlon Henrique da Silva Souza recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem especificadas em audiência admonitória.

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