A presença das doulas nos hospitais e maternidades de campo grande é permitida por lei desde 2015, mas, uma alteração publicada no Diário Oficial (Diogrande) desta terça-feira (19) vai ampliar a atuação dessas profissionais que, poderão estar presentes durante todo o ciclo da gestação. As unidades de saúde que não cumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 94,8 mil.
No texto antigo, a presença das doulas era permitida apenas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Com as alterações, as doulas poderão estar presentes durante todo o ciclo gravídico-puerperal, incluindo situações como indução do parto, parto prematuro, casos de intercorrências e procedimentos anestésicos, desde o acolhimento até o pós-parto imediato.
Além disso, as doulas terão acesso a todas as áreas hospitalares relacionadas ao acompanhamento da gestante, incluindo salas de parto, centros cirúrgicos, enfermarias, sem qualquer exigência de vínculos empregatícios com as instituições.
Elas deverão seguir um protocolo semelhante ao dos demais profissionais de saúde para a assistência ao ciclo gravídico-puerperal, regulamentado pelo Ministério da Saúde ou pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).
O cadastramento das doulas ficará a cargo das maternidades e dos hospitais. As profissionais terão de fornecer alguns documentos, como uma carta de apresentação com nome, endereço, CPF, RG, telefone e e-mail, além da cópia de um documento com foto e atestados que comprovem a inscrição ou certificação em instituições reconhecidas.
A função da doula
A atividade de doulagem, conforme detalhada na nova lei, abrange uma série de ações destinadas a oferecer suporte físico, emocional e informativo à gestante durante todo o ciclo gestacional. Isso inclui:
- 🤰🏽 Incentivar e facilitar a busca por informações atualizadas sobre gestação, trabalho de parto e pós-parto;
- 🤰🏽 Auxiliar na escolha de posições confortáveis durante o trabalho de parto;
- 🤰🏽 Informar sobre métodos não farmacológicos para alívio da dor;
- 🤰🏽 Criar um ambiente acolhedor e privado;
- 🤰🏽 Ensinar técnicas de respiração e vocalização;
- 🤰🏽 Aplicar massagens, banhos mornos e compressas para alívio da dor;
- 🤰🏽 Estimular a participação do acompanhante escolhido pela gestante em todo o processo;
- 🤰🏽 Apoiar a gestante durante o trabalho de parto, permitindo-lhe a liberdade de escolha quanto à posição adotada no momento do parto.
A lei também proíbe aos hospitais e maternidades a cobrança de adicionais relacionados à presença das doulas, assim como a restrição ou proibição da entrada e circulação dessas profissionais nas instituições de saúde.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser multados, conforme a gravidade e reincidência das infrações. Os valores variam começam em R$ 4.7 mil e podem chegar ao limite de R$ 94,8 mil.
Fonte: primeirapagina