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Desembargadora revoga suspensão de obras da ferrovia em Rondonópolis: entenda a decisão

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A desembargadora do Helena Maria Bezerra Ramos anulou a decisão que suspendeu a obra da ferrovia estadual em Rondonópolis (210 km de Cuiabá). Ela entendeu que a no traçado não amplia o empreendimento. 

Na segunda-feira (29), a juíza da 3ª Vara Cível de Rondonópolis Milene Aparecida Pereira Beltramini mandou a empresa Rumo Transporte suspendeu a obra por causa alteração do traçado da ferrovia, na altura entre o km 26 e km 45. 

O deslocamento teria levado os trilhos para cerca de 50 metros do perímetro urbano de Rondonópolis. A prefeitura então contestou sob justificativa de que danos ambientais e urbanos poderiam ser causados à cidade, pois os trilhos ficariam próximos a bairros residenciais. 

Ontem (2), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos anulou a decisão da Vara Cível a pedido do estado, que alegou de competência do Judiciário à competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Por isso, foi autorizada a retomada da obra. 

Na mesma decisão, a desembargadora determinou que a Sema faz uma audiência pública no prazo de 60 dias para avaliar o impacto do deslocamento do traçado. A falta de consulta pública foi outro ponto reclamado pela Prefeitura de Cuiabá.  

O estado disse no recurso que já foram realizadas audiências de avaliação do impacto ambiental em toda a extensão da obra em Rondonópolis. A ferrovia deve ligar Rondonópolis a Cuiabá, passando por Lucas do Rio Verde.

: olivre.com.br

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