VIRAM? 😳 Em decisão recente, a 1ª Vara Judicial de Cosmópolis, pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a exclusão de um sócio do polo passivo de uma execução fiscal avaliada em aproximadamente R$ 80 milhões. O caso foi conduzido sob a representação do advogado Antonio Sestito Neto (@neto_sestito), em conjunto com a advogada Giovanna Moraes de Souza (@gimsouza), que atuaram em defesa do cliente.
A decisão, assinada pela Juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, destacou que não houve dissolução irregular da empresa para justificar a responsabilização pessoal do sócio executado. A fundamentação utilizou o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), observando que os fatos geradores da dívida (ICMS) ocorreram em um período anterior a qualquer alegação de dissolução irregular da empresa.
Sobre o Caso
A defesa argumentou que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa em razão de uma liminar concedida em ação anulatória ainda em trâmite. Adicionalmente, destacou que a inclusão do sócio no polo passivo se baseou em pressupostos equivocados, uma vez que não se configurou vínculo entre a suposta infração e os débitos tributários. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou concordância com a exclusão do sócio, citando, entre outros pontos, a ausência de defesa pessoal do executado nos autos.
A juíza deferiu a suspensão da execução fiscal até a conclusão da ação anulatória correlata e determinou a exclusão do sócio do polo passivo. A decisão também orientou a remoção do nome do sócio do sistema judiciário e o encaminhamento do processo à fila de processos suspensos.
Considerações Finais
Essa decisão reforça a relevância de uma análise criteriosa das condições para a inclusão de sócios em execuções fiscais, especialmente no que se refere à aplicação do art. 135 do CTN. O trabalho técnico realizado pelos advogados contribuiu diretamente para a obtenção de uma decisão favorável ao cliente.
O caso ressalta a importância da aplicação correta dos princípios de causalidade e da ausência de responsabilidade pessoal na dissolução empresarial, demonstrando que o cumprimento rigoroso das normas pode prevenir injustiças e assegurar maior segurança jurídica.
Declaração dos Advogados
Em relação ao resultado, o advogado Antonio Sestito Neto (@neto_sestito) comentou: “Essa decisão representa uma vitória significativa, pois conseguimos demonstrar a ausência de elementos que justificassem a inclusão de nosso cliente no polo passivo da execução fiscal. É um exemplo claro de como a aplicação criteriosa da legislação pode corrigir equívocos e evitar injustiças.”
A advogada Giovanna Moraes de Souza (@gimsouza) também destacou: “O caso evidencia a importância de uma defesa técnica sólida e fundamentada, especialmente em execuções fiscais de grande porte. Seguimos comprometidos em assegurar que os direitos de nossos clientes sejam plenamente respeitados.”