A Lei da Tarifa Social assegura que os usuários dos serviços, com renda per capita de até meio-salário-mínimo, pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, ou que possua pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC, tenham o seu valor de tarifa reduzido, cabendo ao próprio prestador dos serviços a obrigação de identificar esses beneficiários.
O valor da tarifa social consiste em percentual de desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, incidente nos primeiros 15 m³ (metros cúbicos) por residência.
A DPEMT tem pedido aos gestores municipais que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo. “Tal pedido de providências está alinhada com as competências constitucionais e legais da Defensoria Pública, uma vez que a omissão, seja ela dos órgãos de fiscalização ou dos operadores, tem como afetados diretos as pessoas em situação de vulnerabilidade, que poderão estar sendo afastadas de um direito humano (saneamento) por uma barreira econômico-financeira que já deveria ter sido derruída”, diz trecho do ofício enviado aos gestores.
Segundo o Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento – Ondas, entidade sem fins lucrativos que possui por objetivo defender os direitos à água e ao saneamento, há preocupação de que no âmbito de Mato Grosso não existe notícias de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos, ou dos reguladores, no sentido de promover o reequilíbrio contratual, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato fruído pela população beneficiária a partir do dia 11 de dezembro de 2024. “Ao que tudo indica, há inércia dos prestadores e dos reguladores dos serviços, que parecem não ter tomado as medidas necessárias durante o longo período de intervalo de tempo entre a publicação da lei e o vigor dela – o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis”, diz trecho do documento enviado pela entidade à DPEMT.
A expectativa da DPEMT é de que as devolutivas dos municípios sejam enviadas à Defensoria no prazo de 15 dias após o recebimento do ofício. A falta de respostas por parte dos gestores municipais pode implicar na adoção de medidas judiciais visando apuração de responsabilização civil, administrativa e penal.
Fonte: leiagora