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Decreto autoriza entrada forçada em residências para combater surto de dengue em Jaciara: entenda as medidas

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Com o aumento significativo de casos de dengue, chikungunya e zika, a Prefeitura de Jaciara, a 148 km de Cuiabá, declarou estado de emergência na saúde pública.

O Decreto nº 3896, publicado nesta segunda-feira (13), estabelece medidas rigorosas para conter a proliferação do Aedes aegypti, entre elas, a entrada forçada em imóveis particulares em situações específicas, campanhas educativas e ações de limpeza intensiva.

De acordo com o decreto, as equipes de vigilância estão autorizadas a ingressar em propriedades privadas, incluindo residências, estabelecimentos comerciais e terrenos abandonados, quando não houver ninguém para permitir o acesso ou em casos de abandono. O texto afirma que essas visitas serão conduzidas por agentes devidamente identificados e destaca: “o ingresso forçado […] poderá ocorrer, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.”

“Terrenos sujos? Multa à vista”

Outra medida anunciada no decreto é a obrigatoriedade de manutenção de terrenos limpos e livres de materiais que possam acumular água. Proprietários de imóveis que descumprirem a regra poderão ser multados, e as autoridades sanitárias estarão autorizadas a recolher entulhos e sucatas deixadas em vias públicas.

O texto ressalta a gravidade do problema e reforça que o município tem poder para atuar nesses casos. “Será realizado o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material abandonado em vias ou logradouros públicos, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”, diz um trecho do decreto.

Reforço de agentes e dispensa de licitação

Além de mobilizar todos os agentes comunitários de saúde e de endemias, a Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar servidores de outras pastas para reforçar o combate ao mosquito. A dispensa de licitação foi autorizada em caráter emergencial, permitindo a compra de insumos e a contratação de serviços essenciais de maneira rápida.

O decreto justifica a medida alegando a necessidade de uma resposta ágil para evitar o agravamento da situação. Segundo o texto, “fica dispensada a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial”.

População deve colaborar

O município também responsabiliza os moradores no enfrentamento do surto. Todos devem manter seus terrenos e imóveis limpos e sem acúmulo de lixo ou materiais inservíveis que possam se transformar em criadouros do mosquito. Caso contrário, além de multa, os responsáveis estarão sujeitos à interdição de seus imóveis.

Em caso de descumprimento, o decreto autoriza a aplicação de sanções legais, inclusive com a possibilidade de execução compulsória das determinações. “A recusa no atendimento das determinações sanitárias constitui crime de desobediência e infração sanitária”, alerta o documento.

Fonte: primeirapagina

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