O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que condenou o ex-vereador Lutero Ponce de Arruda, ex-presidente da Câmara de Cuiabá, e mais oito pessoas por peculato e fraude à licitação. A decisão é do desembargador Marcos Machado, da 1ª Câmara Criminal.
O parlamentar tinha sido condenado a 17 anos, 8 meses e 10 dias de prisão por suposto esquema de R$ 7,7 milhões, entre 2007 e 2008. O motivo da anulação da decisão, se deu pelo sumiço de um CD onde havia sido registrado o depoimento dos réus, realizado na audiência de instrução e julgamento, realizada em novembro de 2011.
A ausência das mídias foi comunicada pela advogada Barbara Natali Botelho em dezembro de 2019, após a condenação dos réus. Não há informações sobre como os arquivos sumiram.
Além do ex-vereador, também foram condenados: Ulysses Reiners Carvalho, Luiz Enrique Silva Carvalho e Átila Pedroso de Jesus, Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves, hélio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade.
As defesas também pediam que fosse considerado o atenuante da confissão espontânea, reconhecimento da participação de menor importância, impossibilidade de somatória das penas de reclusão e detenção e a fixação de regime inicial menos gravoso, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Em sua decisão, o desembargador explicou que os interrogatórios não foram integralmente reduzidos a termo e, na sentença, o Juízo singular utilizou trechos dos depoimentos para subsidiar as condenações, de modo que o extravio da mídia contendo a gravação do ato enseja prejuízo processual por violação ao exercício da plena ampla defesa e do contraditório.
“Por efeito, impõe-se declarar a nulidade do processo, a partir da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25.11.2011, julgando-se prejudicadas as demais teses defensivas/ministerial. Com essas considerações, recursos conhecidos e providos os apelos interpostos por Marcos Davi Andrade, Hélio Udson Oliveira Ramos e Leandro Henrique de Arruda Axkar para, acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade do processo, a partir da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25.11.2011, determinando-se a colheita dos interrogatórios e renovação dos atos processuais subsequentes”, diz trecho.
Fonte: rdnews