VIRAM? 😳 O STJ determinou que o TJDF reanalise a questão da decadência administrativa em ato que interrompeu o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) a servidores públicos. A decisão reflete a importância de se observar os prazos legais para revisão de atos administrativos consolidados, tema central no recurso especial interposto pelo escritório Soares Macedo Advocacia (@soaresmacedoadv), que defende o autor da ação, Márcio José Xavier Fernandes.
A gratificação, instituída pela Lei Distrital nº 318/1992, foi destinada a servidores da área de saúde que trabalham em regiões administrativas distintas de sua residência, com o objetivo de descentralizar os serviços. No entanto, após mais de 18 anos de concessão, a administração distrital revisou o ato e suspendeu o benefício para aqueles que residem fora do Distrito Federal. A decisão foi questionada judicialmente, resultando em controvérsias sobre os limites da autotutela administrativa e a aplicação do prazo de decadência previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999.
Sobre o caso
O cerne da controvérsia está na análise da decadência administrativa, alegada pelo autor ao questionar a interrupção do benefício após mais de 18 anos de concessão. O autor, médico atuante no Distrito Federal, defendeu que a administração distrital excedeu o prazo legal para revisar o ato administrativo que garantiu o pagamento da gratificação.
Nos embargos de declaração e no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), foi apontada a omissão do TJDF em enfrentar a tese de decadência, que, segundo a defesa, é uma questão de ordem pública e essencial ao julgamento. Contudo, tanto os embargos quanto o IRDR foram julgados improcedentes, o que levou o caso ao STJ.
No julgamento do recurso especial, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, reconheceu a omissão do TJDF e determinou o retorno dos autos para análise da questão da decadência. Para o STJ, a revisão de atos administrativos pela administração pública está limitada por princípios constitucionais, como a segurança jurídica, e pela legislação que estabelece prazos decadenciais para a revisão de atos que resultem em benefícios aos administrados.
“O ato administrativo que vigorou por quase duas décadas gerou direitos consolidados aos servidores, o que demanda a análise criteriosa da decadência antes de se decidir pelo mérito da interrupção do benefício”, destacou o relator.
Considerações finais
A decisão do STJ representa um marco na garantia de segurança jurídica e reforça os limites legais da autotutela administrativa. O desfecho desse caso poderá influenciar diretamente a aplicação de benefícios similares e a proteção dos direitos adquiridos por servidores públicos. Além disso, evidencia a importância da análise completa e fundamentada das alegações apresentadas, especialmente em casos de grande repercussão, como o da GMOV.
O escritório Soares Macedo Advocacia (@soaresmacedoadv), por meio da advogada Eliane Maria Soares Macedo, ressaltou a relevância da decisão: “O STJ reafirma a necessidade de observar os limites legais à revisão de atos administrativos, garantindo justiça aos servidores públicos que confiaram na legalidade do ato concedido por quase duas décadas.”
- Recurso Especial nº: 2052120-DF (2023/0044665-7)