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Decisão do STF: MP e polícia podem pedir dados de investigados sem autorização judicial

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Via @portalg1 | O Supremo Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que a polícia e o Ministério Público podem ter acesso, em investigações de crimes de lavagem de dinheiro, a dados cadastrais de suspeitos sem a necessidade de autorização judicial. Mas a Corte deixou claro que os dados se limitam à qualificação pessoal (nome, documentos pessoais), filiação e endereço.

Os ministros fixaram a seguinte tese: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço”.

Processo

Os ministros analisaram uma ação que questionou mudança feita na legislação sobre a apuração de crimes de ocultação de bens.

A regra fixou que os investigadores poderiam receber, sem o aval da Justiça, informações do banco de dados da Justiça Eleitoral, das empresas telefônicas, de bancos, provedores de internet e das administradoras de .

A autora do processo, a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), afirmou que a medida ofende os direitos à privacidade e intimidade, já que os investigadores poderiam requisitar os dados diretamente, sem uma autorização do juiz.

Julgamento virtual

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2021. Na ocasião, o relator do processo, o ministro Nunes Marques, votou para rejeitar o pedido.

“Dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, o seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça. Isso porque a tutela do direito à privacidade, na sua dimensão estática, atinente ao poder do indivíduo de excluir certas informações do âmbito público, não alcança informações cadastrais, as quais, em regra, não são hábeis a ferir a integridade moral do indivíduo”, afirmou.

Seguiram na linha do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.

O ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) divergiu. Votou para invalidar o trecho da lei. “Não cabe afastar a atuação do Judiciário, reservada com exclusividade por cláusula constitucional”.

O ministro Gilmar Mendes também divergiu, mas para estabelecer que a polícia e o MP só podem requisitar dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Acompanharam esta corrente os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

Sessão

Na sessão desta quarta, o ministro Nunes Marques alterou seu voto para aderir ao entendimento do ministro Gilmar Mendes. Os ministros, então, entraram em acordo em torno da tese, que foi proposta pelo presidente Luís Roberto Barroso.

: Gustavo Moreno/STF
Fonte: @portalg1

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