Conteúdo/ODOC – A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, recusou o pedido da Pousada Pé de Serra e manteve a decisão judicial que determinou a demolição do empreendimento localizado no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (535 km de Cuiabá).
A pousada contestava a decisão que anulou atos administrativos, como licença prévia, licença de instalação, licença de operação, emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), e o alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura de Barra do Garças. A defesa ainda pediu a anulação da condenação que obriga a pousada a demolir e remover suas instalações e edificações no prazo de 90 dias, especificamente nos limites da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual da Serra Azul.
A empresa alegou que o advogado deles passou a exercer atividades incompatíveis com a advocacia nos anos de 2021/2022, sem o conhecimento dos apelantes. Eles argumentam cerceamento de defesa, destacando a impossibilidade de produção de provas na fase instrutória. Além disso, afirmam que o empreendimento está fora dos limites do “Parque Serra Azul” e que a construção ocorreu de maneira regular, com licenças e permissões válidas.
Na decisão, a desembargadora afirmou que, ao analisar a petição, não identificou a presença de uma situação que envolvesse lesão grave ou de difícil reparação, justificando a espera pelo julgamento de mérito do recurso de apelação pelo órgão colegiado.
Ela ressaltou a falta de evidências objetivas e a insuficiência da mera alegação de que o recorrido solicitou o cumprimento da sentença. “Importante ressaltar que não foi ordenada a intimação das requerentes para eventual cumprimento ou qualquer ato expropriatório”, declarou. “Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo”, determinou.
Fonte: odocumento