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Decisão da Justiça: Vídeo de Cattani é considerado legítimo e vereadora Maysa Leão não será indenizada

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A juiza Ana Rosa Martins, do 3º Juizado Especial Civil de á concluiu, em sentença assinada nesta quinta-feira (13), que o vídeo publicado pelo deputado estadual Cattani (PL) não foi tirado de contexto e negou um pedido de indenização para vereadora de Cuiabá, Maysa Leão (Republicanos).

O vídeo publicado por Cattani em suas redes sociais no mês de agosto de 2023, se trata de um recorte de um podcast em que o deputado e a vereadora participaram e conversaram sobre para estupradores.

No recorte, Cattani diz ser favorável a castração para condenados pelo de estupro, enquanto Maysa afirma que a punição sugerida pelo deputado seria uma ‘barbarie’.

Na ação contra Cattani pedindo uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, a vereadora sugere que houve adulteração e descontextualização no vídeo.

A magistrada, no entanto, concluiu que no vídeo publicado por Cattani não houve qualquer tipo de descontextualização e negou o pedido indenizatório.

“Lucubrando o feito, verifico que a documentação acostada aos autos pela reclamante, não é suficiente para demonstrar, minimamente, a existência do direito que alega ter, haja vista que pela simples verificação do trecho do vídeo postado pelo reclamado em sua rede social, é possível constatar que tal trecho não possui qualquer montagem ou descontextualização do que realmente foi falado pela reclamante no vídeo original… Portanto, inexistindo qualquer adulteração no vídeo, entendo pelo indeferimento dos pedidos autorais”, diz a sentença.

Desde que o vídeo foi publicado por Cattani, a vereadora, em reação a repercussão negativa de sua fala, foi mais de uma vez à tribuna da Municipal e deu diversas entrevistas alegando que o deputado tirou o contexto da conversa e que adulterou o vídeo.

A vereadora também chegou a ir a Assembleia Legislativa com uma comissão da Câmara, para pedir a cassação de Cattani, com a justificativa de que estava sendo vítima de nas redes sociais.

Fonte: obomdanoticia

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