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Decisão da juíza proíbe condutores flagrados com álcool ao volante de manterem bebidas em casa e frequentarem cafés alcoólicos.

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A juíza Hélia Agostinho, do Tribunal de Abrantes, em Portugal, proibiu que vários condutores apanhados com álcool ao volante tivessem bebidas em casa e frequentassem cafés e bares.

Num desses casos, a decisão da juíza foi anulada em julho pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), que a considerou “de duvidosa concretização e até compreensão”.

Este caso ocorreu com um funcionário judicial do mesmo tribunal da juíza, que foi apanhado em agosto de 2021 com 2,79 gramas de álcool por litro, segundo noticia o ‘Público’. Tal como fizera noutras situações anteriores, a juíza aplicou-lhe uma pena suspensa de 15 meses com obrigação de internamento para tratamento e frequência de consultas de Psicologia mensais.

O homem ficou impedido de conduzir por um ano e foi proibido de frequentar “cafés, bares e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas, exceto supermercados”. E foi proibido de ter álcool em casa, cabendo a fiscalização à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O homem contestou e o TRE revogou as normas de conduta impostas, por “desproporção” face aos crimes.

Bernardo Esteves
Fonte: www.cmjornal.pt

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