A juíza Hélia Agostinho, do Tribunal de Abrantes, em Portugal, proibiu que vários condutores apanhados com álcool ao volante tivessem bebidas em casa e frequentassem cafés e bares.
Num desses casos, a decisão da juíza foi anulada em julho pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), que a considerou “de duvidosa concretização e até compreensão”.
Este caso ocorreu com um funcionário judicial do mesmo tribunal da juíza, que foi apanhado em agosto de 2021 com 2,79 gramas de álcool por litro, segundo noticia o ‘Público’. Tal como fizera noutras situações anteriores, a juíza aplicou-lhe uma pena suspensa de 15 meses com obrigação de internamento para tratamento e frequência de consultas de Psicologia mensais.
O homem ficou impedido de conduzir por um ano e foi proibido de frequentar “cafés, bares e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas, exceto supermercados”. E foi proibido de ter álcool em casa, cabendo a fiscalização à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O homem contestou e o TRE revogou as normas de conduta impostas, por “desproporção” face aos crimes.
Bernardo Esteves
Fonte: www.cmjornal.pt