L.A.C., uma criança de 11 anos de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), com diagnóstico de estenose mitral congênita, que dificulta a circulação sanguínea, passou por uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade no Hospital da Criança e Maternidade (HCM), em São José do Rio Preto (SP), após decisão judicial favorável, com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
O procedimento, com um custo de R$ 206.492,00, foi realizado no dia 7 de novembro, depois que a Justiça acatou a ação da Defensoria, que solicitou o bloqueio de verbas públicas para garantir o atendimento. A criança foi acompanhada pela mãe, P.F.A., e viajou para o interior paulista para a intervenção, considerada de urgência. Após 15 dias de recuperação, L.A.C. passará por uma nova consulta médica antes de retornar a sua cidade natal.
A condição rara que afeta L.A.C. é caracterizada pelo estreitamento da válvula mitral, dificultando o fluxo sanguíneo do átrio esquerdo para o ventrículo esquerdo. Em casos graves, como o de L.A.C., a válvula precisa ser substituída por meio de cirurgia cardíaca aberta.
Segundo a mãe de L.A.C., o procedimento foi bem-sucedido, mas a criança enfrentou complicações durante a recuperação, incluindo pneumonia e uma internação prolongada. “Ela está bem, super feliz, doida para voltar para casa. Deus preparou tudo. O doutor, o hospital, a equipe, todos foram super humanos. O tratamento foi excelente. Ela não vai precisar de outra cirurgia de reparo”, relatou P.F.A.
O caso de L.A.C. começou em julho de 2023, quando, durante uma consulta de rotina na UPA de Primavera do Leste, um médico detectou um sopro cardíaco raro. Após o encaminhamento a um cardiologista, o diagnóstico de estenose mitral foi confirmado, com a indicação de cirurgia. Apesar das consultas em Rondonópolis e Cuiabá e do pedido à Secretaria Municipal de Saúde, não houve retorno em tempo hábil para a realização da cirurgia.
Em julho de 2024, P.F.A. procurou a Defensoria Pública em busca de uma solução. O defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior ajuizou uma ação de urgência, e a Justiça, após análise, determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir o atendimento imediato da criança.
L.A.C. deverá retomar suas atividades escolares em três meses, com restrições quanto a esforços físicos por um período de seis meses, conforme orientação médica.
Fonte: hnt