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Comissão investiga exoneração de servidora envolvida em desvio de dinheiro público

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Por meio da Portaria Nº 436/2023, o de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza Gonçalves (União), exonerou a servidora Eudith Aparecida Nunes Morais. O documento foi publicado nesta terça-feira, 21 de novembro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de N° 4.363. O prefeito municipal sentiu-se obrigado a tomar tal decisão apó uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formada por outros três servidores municipais, apurar fatos e comprovar desvio de dinheiro público conforme descrito em relatório (ainda não divulgado).

Mas, de antemão, sabe-se que o documento conclusivo (relatório) sugeriu a aplicabilidade da penalidade de “destituição” da servidora do cargo público “em razão desta ter cometido a infração de lesão aos cofres públicos e corrupção, previstas no artigo 130, X e XI da Lei complementar municipal nº 006/2004 c/c o art. 312 do Código Penal”.

Entenda

Tudo teve início no dia 18 de maio deste ano quando uma “Comunicação Interna” (CI-46/2023), enviada ao prefeito Souza pela contadora/chefe do município, Kedima Karolina Rocha Dejavite, alertava haver irregularidades nas contas bancárias do Poder Executivo. Ciente, imediatamente, o prefeito ordenou a formação da primeira Comissão Sindicante (Portaria 176/2023). Entretanto, por motivos internos, o prefeito se viu na condição de instituir outra Comissão (Portaria 173/2023). Esta teve 60 dias para concluir a Sindicância.

Mas, a administração municipal queria ir além e no dia 31 de agosto de 2023, declarou aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para punir envolvidos em pagamentos indevidos, focando a empresa G. Manoel da ME, mencionada em relatório como a receptora de volumosos pagamentos inadequados diante de prestação de serviços durante os anos 2022 e 2023 (Portaria de Nº. 287/2023). Essa Comissão Processante foi integrada pelos servidores Ricardo Correa Marques, Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro e Valéria Aiko Mashita. Ricardo que é procurador fiscal do município e presidiu a delegação, tinha prazo de 60 dias para concluir e punir os responsáveis. Todavia, em 7 de novembro deste ano, a Comissão pediu mais 30 dias para concluir as investigações que apontou a exoneração da servidora Eudith. No mesmo período uma Comissão Administrativa também foi composta para auxiliar nos trabalhos (Portaria nº 403/2023).

No TCE 

Vale ressaltar ainda que a emblemática situação também se encontra em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), sob a tutela do conselheiro Antônio Joaquim. O próprio Souza procurou o TCE no dia 13 de junho deste ano para narrar os fatos e solicitar ajuda. Como resposta o conselheiro Joaquim ordenou a abertura de uma Representação de Natureza Externa (RNE), decorrente dos fatos elencados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

Na seqüência, Antônio Joaquim encaminhou os autos a 6ª Secex para análise e providências, momento que esta sintetizou as ocorrências narradas pela Prefeitura. Contatadas de fatos os indícios de irregularidades, o conselheiro subiu o tom e ordenou que transformasse a RNE em Tomada de Contas Especial – cujo objetivo visa apurar desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos.

“Diante das conclusões da 6ª Secex, à do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, DETERMINO a conversão da presente representação de natureza externa em tomada de contas especial, nos termos do artigo 48, III, do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso e do artigo 151 c/c art. 205 do Regimento Interno do TCE/MT. Publique-se, e, na seqüência, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo para que altere o campo “assunto”, passando a constar Tomada de Contas Especial…”, diz a decisão nº 430/AJ/2023, do conselheiro Antônio Joaquim, sobre o Processo: 55.546-0/2023.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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