Especialmente nos dias 24 e 31 de dezembro, as lojas de rua podem atender até as 20h. Já para as empresas do comércio localizadas nos shoppings, o funcionamento será das 10h às 18h.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destacou que as datas comemorativas estão entre as cinco onde o comércio em geral está proibido de funcionar. “As medidas constam na da Convenção Coletiva de Trabalho que abrangem os dois municípios. Para os demais municípios do estado, recomendamos que sejam observadas as CCTs das respectivas cidades”.
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Com relação aos supermercados, a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT destaca o não funcionamento das atividades nas datas. Já os restaurantes não trazem proibição para o seu funcionamento. Assim como as atividades consideradas essenciais, como de farmácias, por exemplo.
Fonte: leiagora