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Com gestão financeira equilibrada, contas municipais são aprovadas pela auditoria

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (26), parecer prévio favorável às contas anuais de da Prefeitura de Araguainha, referentes ao exercício de 2022. Sob relatoria do conselheiro Guilherme , o balanço demonstrou superávit orçamentário e , bem como excesso de arrecadação e economia orçamentária. 

“Em relação à despesa, os quocientes revelam economia orçamentária e à regra de ouro do artigo 167, III, da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital, quais sejam investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida”, apontou o relator. 

Conforme Maluf, o quociente do resultado da execução orçamentária demonstrou superávit aproximado de R$ 3,5 milhões. “No tocante à situação financeira patrimonial, o quociente de inscrição de restos a pagar indica que para cada R$ 1 de despesas empenhadas, apenas R$ 0,0605 foram inscritos em restos a pagar e o quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar aponta que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscrito, há R$ 2,9922 de disponibilidade financeira, portanto, equilíbrio financeiro”, sustentou. 

Em seu voto, o relator apontou ainda que o quociente da situação financeira revelou a existência de um superávit de R$ 3,7 milhões, o qual poderá ser utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitada a fonte e a destinação dos recursos específicos. 

 “Os quocientes de execução da receita revelam que houve excesso de arrecadação. Ademais, as receitas e transferências correntes representaram o maior percentual do total da receita orçamentária. As receitas tributárias próprias totalizaram o valor aproximado de R$ 800 mil, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado, apenas R$ 0,07 refere-se à receita própria, o que ratifica o elevado grau de dependência do município em relação as receitas de transferência”, asseverou o conselheiro.

Em relação aos limites constitucionais e legais, restou apurado que o gestor público cumpriu com os percentuais relacionados à saúde, educação, Fundeb, despesas com pessoal, repasses ao Poder Legislativo, bem como com os limites de endividamento fixados na resolução do Senado Federal de contratação de operação de créditos e dispêndios com a dívida consolidada. A relação entre as receitas e as despesas correntes também não ultrapassou o limite máximo de 95% estabelecido pela Constituição. 

“Diante dos resultados positivos, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não possuírem natureza gravíssima nem terem ocasionado desequilíbrio das contas”, argumentou. 

Frente ao exposto, em consonância com o Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário. 

O município 

O conselheiro também apresentou dados sobre Araguainha, localizado na mesorregião do Sudeste mato-grossense e na microrregião de Tesouro. Com população de 1.010 habitantes, concentrados em 675 km², a densidade demográfica é de 1,05 habitantes por km².

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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