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Colocar criança em risco nas manifestações pode levar a perda da guarda

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A presença de crianças em protestos tem sido debatida, principalmente com as manifestações que iniciaram em todo o país, desde o resultado do segundo turno das eleições. Uma das indagações levantadas é a de que essa presença de menores em protestos pode ajudar em um processo de guarda. Não é de uma judicial. No entanto, em caso de manifestações que coloquem em risco a vida da criança/adolescente, o caso passa também a ser apurado no processo.

Diretora Nacional da Comissão de Infância da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão de Infância da OAB/MT, Tatiane Ramalho afirma que as manifestações em Mato Grosso estão ocorrendo de forma pacífica. Porém, em outros estados, as crianças estão sendo usadas como escudos humanos. “Neste caso, a população enquanto sociedade e o Estado, deve assegurar a criança o à vida, saúde, segurança (…) Colocar crianças e adolescentes em situação de risco pode sim ensejar a suspensão e até destituição do poder familiar”.

Tatiane explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe de forma clara. A situação de risco, segundo ela, ocorre quando a criança não tem os direitos assegurados. “A preservação dos direitos de criança e adolescente é essencial. A criança e adolescente é a única figura que tem prioridade absoluta na defesa dos direitos, contidos em várias leis e tratados”.

A advogada complementa que a sociedade deve ficar alerta e denunciar todo tipo de violação. “Em Mato Grosso não tivemos nenhuma denúncia de casos de crianças e adolescentes feita de escudo humano. Mas em outros estados tem acontecido. Priorizamos o direito e a garantia de defesa de direitos e adolescentes”.

Marina Ignotti Faiad, advogada especialista em Direto da Família explica que a manifestação é livre, desde que pacífica e sem atingir o limite de direito do próximo. “Não vejo problema nenhum um pai, uma mãe ou representante legal levar uma criança em uma manifestação. Desde que seja uma manifestação por , numa praça pública, que não limite o direito de ir e vir, algo pacífico não tem problema nenhum”.

Por outro lado, a advogada salienta que as manifestações recentes ocorreram em rodovias, com movimento de veículos, o que já traz risco. “Além disso, são manifestações criando bloqueios e barreiras, que é um ato inconstitucional. Levar uma criança neste ambiente á algo que fere, pois não protege a segurança, vida e saúde da criança. Vimos casos de pessoas sendo atropeladas, acidentes acontecendo. Só de estar naquele ambiente, a criança está correndo risco”.

Marina reforça que a criança tem que ter o direito de ter preservada a integridade física, a vida, a segurança e saúde. A proteção da criança é integral. “Em caso de uma criança levada nestes ambientes e expostas aos riscos, o Tutelar deve investigar, notificar os pais e se for o caso, encaminhar ao Público da Infância, que pode gerar até ação sobre guarda”, destaca Marina Faiad.

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Fonte: unicanews

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