Via @folhamaxoficial | A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma indenização de R$ 190 mil a um cliente que prometeu pagar o valor ao seu advogado num processo de cobrança indevida de dívida ativa.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de dois recursos – um ingressado pelo cliente, que pede os R$ 190 mil para pagar o seu advogado, e o Estado, que conseguiu reduzir ainda mais a indenização. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de dezembro.
Para entender o processo é necessário voltar à ação, movida pelo Governo de Mato Grosso contra o cliente em razão de uma dívida ativa – cobrança reconhecida pela justiça a pedido do Poder Executivo, em razão do não recolhimento de impostos.
Conforme os autos, o cliente foi cobrado indevidamente em R$ 2,2 milhões pelo Governo de Mato Grosso em razão de uma suposta sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Posteriormente, o Poder Público reconheceu o erro, e foi à justiça solicitando a extinção do processo.
Ocorre que o homem que sofreu a cobrança de R$ 2,2 milhões ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado pedindo R$ 190 mil – dinheiro que teria prometido ao seu advogado na ação anterior.
Seu pedido foi julgado procedente, porém, no valor de R$ 20 mil. O montante era abaixo do que ele esperava, o que fez com que ele entrasse com um recurso contra a decisão.
“O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, isentando-a das custas processuais. Não foi reconhecido o pedido de indenização por danos materiais referente ao contrato de honorários advocatícios, pleiteado no valor de R$ 190.000,00”, diz o processo.
O Governo do Estado, por sua vez, além de pedir a diminuição da indenização, estabelecida em R$ 20 mil, também revelou que o jurista recebeu nada menos do que R$ 178 mil no processo de cobrança equivocada de ICMS a título de “verbas de sucumbência”.
A chamada “verba de sucumbência” é um valor, estipulado pelo juiz, que se destina ao advogado que consegue vencer uma causa no Poder Judiciário, paga pela parte derrotada. Ou seja, além dos supostos R$ 190 mil prometidos por seu cliente, o jurista já havia garantido R$ 178 mil na ação de cobrança indevida do Estado.
Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote não reconheceu o direito ao pagamento de R$ 190 mil do advogado – e ainda diminuiu o valor da indenização paga ao cliente, inicialmente estabelecida em R$ 20 mil, e reduzida para R$ 10 mil. “No caso em apreço o juízo de primeiro grau determinou a fixação da indenização por danos morais na ordem de R$ 20.000,00, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, estou convencido que o importe de R$ 10.000,00 mostra-se condizente com os limites da lide, eis que representa uma quantia capaz de trazer a necessária compensação satisfativa, proporcional ao dano experimentado”, analisou o desembargador.
O processo ainda admite recurso.
Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial