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Cliente ganha indenização de R$ 5 mil da Águas Cuiabá por 45 dias sem água devido a obra na rua

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– A juíza Juanita Cruz da Clait Duarte, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu aumentar para R$ 5 mil a indenização por danos morais que a concessionária Águas Cuiabá deve pagar a uma cliente. A consumidora, havia recorrido à Justiça após permanecer sem água em casa por mais de 45 dias devido a uma obra ública de pavimentação em sua rua, que comprometeu o fornecimento do serviço.

Segundo os autos, a autora alegou que, apesar de várias reclamações, a empresa não atendeu de forma adequada os protocolos de atendimento e não providenciou uma alternativa provisória para o fornecimento, como o envio de um caminhão-pipa. A concessionária argumentou que a interrupção durou apenas 9 dias e afirmou que respondeu a todas as reclamações, mas não apresentou provas dessas respostas, segundo entendimento da juíza.

A magistrada explicou que, por ser uma concessionária de serviço público, Águas Cuiabá tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde por danos causados a clientes independentemente de culpa, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a concessionária é responsável pela falha na prestação de serviços.

Na decisão, a juíza ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomenda o “método bifásico” para definir o das indenizações por danos morais. Esse critério considera tanto o interesse jurídico lesado quanto as circunstâncias específicas de cada caso. No caso de Irene, a juíza concluiu que o valor inicial de R$ 2 mil deveria ser aumentado para R$ 5 mil, levando em conta o longo período sem água e o descaso com as demandas da consumidora.

Além da majoração da indenização, a juíza alterou os índices de correção monetária e de juros aplicáveis à condenação, adotando a taxa Selic desde a data de citação da empresa. Com essa decisão, ficou determinado que a Águas Cuiabá deve reparar a cliente com o novo valor estipulado, e que o montante será atualizado conforme os novos critérios.

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