VIRAM? 😳 A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do
Norte manteve a condenação de um cirurgião plástico ao
pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais. O médico anexou, em um
processo judicial, imagens íntimas de uma paciente sem atribuir sigilo às peças
processuais, violando seu direito à privacidade e intimidade.
Contexto jurídico
O caso teve origem na inclusão de
fotografias íntimas em uma Ação de Produção Antecipada de Provas,
movida pela paciente na 4ª Vara Cível de Natal. As imagens, relacionadas a um
procedimento de mastopexia com implantes de silicone, permaneceram acessíveis
no sistema eletrônico do Tribunal entre 22 de novembro e 16 de dezembro de
2022. A ausência de sigilo foi considerada uma grave falha, configurando abuso
de direito.
O fundamento da decisão baseou-se no
art. 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por danos causados por abuso de
direito, além das disposições do
art. 189, §1º do Código de Processo Civil, que protege informações sensíveis em processos judiciais.
Sobre o caso
A sentença inicial, proferida pela
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Natal, concluiu que a exposição violou o direito à intimidade da autora, gerando
abalo moral. Na fundamentação, ficou registrado que o médico Paulo Duarte
submeteu a autora a exposição de seus dados sensíveis, como prontuário e imagens fotográficas de seus seios, sem atribuir a tais
documentos o devido sigilo processual, em violação ao direito à intimidade da
Requerente.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal, que também fixou a condenação em
custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Impacto da decisão
A condenação reforça a necessidade de atenção rigorosa na proteção de dados
sensíveis, especialmente em casos que envolvem informações médicas. O sigilo
processual é uma salvaguarda essencial para garantir o direito à intimidade e
à dignidade das partes.
A decisão também cumpre um papel pedagógico, alertando profissionais e
instituições sobre as consequências de falhas no manejo de dados sensíveis,
que podem comprometer a confiança no sistema judicial e na relação
médico-paciente.
- Processo nº 0823976-28.2022.8.20.5004