Sophia @princesinhamt
Notícias

Celulares apreendidos em presídios são doados a mulheres e jovens desempregados em projeto inovador

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá
projeto destina celulares apreendidos presidios mulheres jovens desempregados

Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 1101/24 prevê a doação de celulares apreendidos em presídios para mulheres e jovens desempregados inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “A destinação de dispositivos eletrônicos a populações vulneráveis contribui para a inclusão digital, facilita o acesso à educação, ao trabalho remoto e a serviços públicos digitais e ainda promove a inclusão social”, afirma Lindenmeyer.

Para ele, reutilizar esses dispositivos apreendidos é dar destino socialmente útil a bens que poderiam ser descartados ou subutilizados. “Segundo dados recentes, somente em 2023, foram apreendidos 40 mil celulares dentro de presídios no Brasil”, disse.

O projeto de lei assegura que qualquer dado pessoal contido nos dispositivos apreendidos seja tratado de acordo com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Custos

Os custos de restauração e reparação dos aparelhos deverão ser cobertos por verbas provenientes de penas pagas em dinheiro, com um limite de até 30% do valor de mercado do aparelho.

“A medida garante que a implementação da política seja economicamente viável, sem onerar excessivamente o orçamento público”, acredita o autor da proposta.

A identificação e a seleção dos destinatários desses bens a que se refere o caput seriam feitas por critérios definidos em regulamentos, com prioridade para indivíduos em situação de maior vulnerabilidade e que, adicionalmente, não possuam dispositivos eletrônicos com acesso à .

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

2024 word1

O autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
@camaradeputados

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.