Sophia @princesinhamt
Notícias

Carteira de Pesca Amadora Ainda Obrigatória em Mato Grosso: Saiba Mais!

2024 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá

Única News

Da Redação

A carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso, mesmo com a nova legislação que está em vigor no Estado. O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

A autuação para quem pesca sem carteira varia de R$1.000 a R$20.000,00 com acréscimo de R$100 por . A multa é aplicada de acordo com fatores como a do dano, os antecedentes do infrator quanto a legislação e situação econômica do infrator.

2024 word2

Emissão carteira

A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Além do documento emitido no da Sema, a carteira de pesca amadora federal é válida também dentro do Estado de Mato Grosso.  

O sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foi modernizado em 2023 como forma de reduzir o tempo para emissão e para facilitar a concessão do documento para pescadores estrangeiros, que podem emitir a carteira de pesca pela internet, de forma simplificada após a emissão do CPF na Receita Federal. Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento.

A emissão de carteira de pesca amadora deve ser feita por aqui.

Transporte Zero

As normas vigentes da pesca em Mato Grosso são estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, que libera a pesca com restrições.

Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 , sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, , pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. 

De acordo com a Legislação, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  –  GRUPO 2  –  GRUPO 3

Fonte: unicanews

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.