O projeto de autoria do vereador Dilemário Alencar (União Brasil) foi apreciado em segunda votação durante a sessão ordinária de terça-feira (20) e prevê que a Prefeitura e a CS Mobi têm que ser responsabilizadas.
O texto cita que “o estabelecimento responsável tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos estacionados, respondendo por indenização em caso de furto ou roubo”, o que estaria em conformidade com o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor.
“Roubam seu carro, riscam seu carro, sua moto, aí você chega lá e não está mais, e a empresa não tem responsabilidade nenhuma? Essa empresa está lucrando muito, porque toda hora chega e sai carros (sic). Então, esse projeto veio para trazer justiça ao consumidor. Se o consumidor adquiriu o ‘ticket’, ele tem que ter garantia que, caso seja roubado, a empresa se responsabilize ”, argumentou Dilemário à imprensa.
No projeto, o vereador ainda orienta que quando ocorrer algo com o automóvel ou algum objeto que esteja no interior do veículo do usuário, que o prejudicado procure uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência, tendo em mãos o horário de entrada e saída para comprovar que o automóvel esteve sob a responsabilidade da empresa.
Caso não possua comprovante ou nota fiscal da entrada e saída, deve procurar as entidades que protegem o consumidor e a própria Justiça.
Fonte: leiagora