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Câmara aprova medida que autoriza governo a promover regularização fundiária

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A Câmara de Vereadores de Nossa Senhora do Livramento deu “carta branca”, através da Lei Nº 1075/2023, para o Poder Executivo fazer a regularização fundiária do perímetro urbano da zona urbana da sede . A autorização foi concedida em plenário na Sessão Ordinária da Casa de Leis realizada no dia 4 deste mês de julho.

Dessa feita a Prefeitura poderá instaurar processos discriminatórios e arrecadatório para registro dos lotes irregulares em nome da municipalidade e posterior emissão de títulos de prioridade aos atuais ocupantes. A nova ordem foi publicada nesta segunda-feira, 17 de julho de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição n° 4.277.

A Câmara também consentiu por meio da lei, que o prefeito Silmar de Souza (UB) declare como Zona de Interesse Social, todos os lotes que se encontram irregulares, dentro perímetro urbano.

A regularização dos terrenos será realizada utilizando-se o carpo técnico da própria Administração Pública Municipal. Assim, serão realizadas buscas e solicitações em todos os Órgãos da Administração Pública, expedições editais e convocação, requerendo documentos, intimando e notificando pessoas para prestar esclarecimentos, convocando testemunhas e demais atos que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos serviços.

Fica também o prefeito Souza autorizado a solicitar ao oficial do Registro de Imóveis da Comarca a abertura de matriculas imobiliária em nome da municipalidade, para os lotes arrecadados. Assim como a aprovação dos desmembramentos dos lotes localizados no perímetro urbano na cidade, conforme a apresentação das Plantas e Memoriais Descritivos e da situação atual dos terrenos.

Depois, este, poderá emitir os títulos de propriedade, bem como elaborar a tabela de cobrança dos emolumentos aos ocupantes dos lotes objeto da presente regularização fundiária.

A Titulação Definitiva aos ocupantes de lotes passará obrigatoriamente por prévio processo administrativo onde o pretenso beneficiário, através de requerimento, haverá de demonstrar a posse do imóvel, através de provas documentais ou testemunhais.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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