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Cabo da PM demitida por acidente de moto não prestar TAF: governo terá que reintegrá-la

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/ODOC – A Polícia Militar emitiu a ordem de reintegração para uma cabo que havia sido demitida da corporação após 10 anos de serviço, devido à sua não realização do teste de aptidão física no momento do concurso para soldado.

A nomeação ocorreu por meio de um mandado de segurança em caráter liminar, que, após ser julgado no mérito, foi negado pela Justiça anos depois da decisão provisória.

O coronel Alexandre Corrêa Mendes, comandante-geral da Polícia Militar, assinou a portaria determinando a reincorporação da policial P. G. A. A. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat). A demissão da militar ocorreu em novembro de 2018, com efeitos retroativos a julho de 2015, devido a questões relacionadas ao seu processo de admissão na corporação.

A policial realizou o concurso para a PM em 2008, mas não pôde participar do teste de aptidão física devido a um acidente de moto, apresentando um atestado médico. Ela conseguiu uma liminar por meio de um mandado de segurança para participar das demais fases do certame, sendo aprovada e atuando na Polícia Militar por vários anos. No entanto, em 2015, o mérito do mandado de segurança foi julgado e negado.

O Governo do Estado agiu somente três anos depois, promovendo a demissão da policial militar quando ela já tinha quase 10 anos de serviço na corporação. Buscando manter seu posto na PM, a militar recorreu à Justiça.

A Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negou a pretensão da policial, mas a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do de Mato Grosso (TJMT) revogou a decisão, mantendo a cabo da PM no cargo. Os desembargadores destacaram que a demissão causaria danos sociais e apontaram que a policial, que tinha 23 anos quando fez o concurso, agora, aos 38 anos, não poderia realizar um novo concurso público para a carreira militar estadual devido ao limite de idade, estabelecido em 35 anos.

“Considerando que a Ação de Nulidade de Ato Jurídico com Reintegração ao Cargo Público teve o pedido concedido após deferimento do recurso de apelação pelo e. TJMT, com fundamento em Fato Consumado, devendo ainda ser pagas as verbas salariais desde a data da demissão, havida em 09/11/2018, resolve: Declarar nulo o Ato de Demissão e reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a CB PM P. G. A. A, a contar de 10/01/2024, retroagindo seus efeitos a contar de 09/11/2018”, diz trecho da decisão.

Fonte: odocumento

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