Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu que a bióloga Rafaela Screnci Ribeiro, envolvida no acidente que resultou na morte de dois jovens em frente à boate Valley em 2018, foi prejudicada em seu direito de defesa. Por conseguinte, a sentença de primeira instância que a condenou a pagar quase R$ 1 milhão por danos morais aos familiares de uma das vítimas foi anulada.
A decisão foi proferida em 6 de março durante a sessão da Terceira Câmara do TJMT, e foi unânime, seguindo o parecer do relator, Carlos alberto alves da Rocha. O relator destacou a falta de oportunidade para contraditório e, respaldando-se em precedentes do superior tribunal de justiça (STJ), acatou o argumento da defesa de cerceamento de defesa, conforme solicitado em agosto de 2023.
Em julho do ano anterior, o juiz Yale Sabo Mendes havia condenado Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a pagar a quantia mencionada por danos morais. Essa decisão foi baseada na culpa exclusiva atribuída a Rafaela, que dirigia sob influência de álcool e causou o acidente, violando claramente as leis de trânsito.
Os advogados de Rafaela contestaram a sentença, alegando cerceamento de defesa, pois o juiz Yale Sabo rejeitou repetidamente a produção de provas solicitadas, ao passo que baseou sua condenação apenas no compartilhamento de provas do processo criminal em andamento.
Segundo os representantes legais de Rafaela, o laudo da politec comprovou a interferência das vítimas no acidente ao atravessarem fora da faixa de pedestres e desrespeitarem as normas de trânsito. Além disso, indicaram que as vítimas também haviam ingerido álcool, assumindo assim um risco evidente. Alegaram ainda que a boate Valley estava operando um estacionamento irregular naquele dia, em violação às leis pertinentes.
Por fim, argumentaram que o comportamento imprudente dos pedestres e dos manobristas da boate havia alterado o fluxo de tráfego na Avenida Isaac Póvoas, local do acidente, dificultando a visibilidade de Rafaela e prejudicando sua capacidade de decisão.
Em relação ao mérito, solicitaram a anulação completa da sentença e, caso não fosse possível, pediram que o valor da indenização fosse reduzido em 50% ou mais.
Fonte: odocumento