Conteúdo/ODOC – A defesa da bióloga Rafaela Screnci está contestando a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que a submeteu a júri popular pelo atropelamento que matou dois jovens e feriu um terceiro em 2018, em frente à boate Valley, na capital. O advogado Giovani Santin, que representa Screnci, apontou sete pontos que considera omissos no acórdão e pede que a decisão seja revista.
A Segunda Câmara Criminal do TJMT havia acatado, por unanimidade, o recurso do Ministério Público e decidiu, no último dia 10, que Rafaela Screnci deve ser julgada pelo Tribunal do Júri. A defesa argumenta que os desembargadores deixaram de considerar pontos essenciais que poderiam mudar o entendimento do caso.
O advogado Santin destacou sete pontos que precisam ser reexaminados:
1. Margem de Erro nos Laudos de Velocidade: A velocidade do veículo de Rafaela no momento do acidente poderia variar entre 50 km/h e 63 km/h, segundo os laudos
2. Consumo de Álcool pelas Vítimas: Tanto Rafaela quanto as vítimas também estariam embriagadas, conforme laudos periciais e cópias das comandas
- Mudança de Faixa: A defesa argumenta que mudar de faixa não é um ato proibido pelo código de trânsito e que esse ponto foi usado pela acusação para justificar que Rafaela poderia ter evitado o acidente.
- Contribuição das Vítimas para o Acidente: As vítimas teriam contribuído para o resultado do acidente, uma vez que houve obstáculos ao campo de visão de Rafaela, como luzes de outros carros e pessoas na via.
5 – Contribuição das Vítimas para o Acidente: As vítimas teriam contribuído para o resultado do acidente, uma vez que houve obstáculos ao campo de visão de Rafaela, como luzes de outros carros e pessoas na via.
6 – Conduta das Vítimas na Travessia: As vítimas atravessaram fora da faixa, pararam no meio da avenida e continuaram a travessia vagarosamente, em desacordo com as diretrizes do código de trânsito.
7 – Princípio da Confiança: Rafaela acreditava que as vítimas concluiriam a travessia antes que ela passasse pelo local da colisão.
Pedido de Revisão
Diante desses pontos, Santin solicitou que os embargos fossem aceitos e que a decisão de submeter Rafaela ao júri popular fosse reexaminada. Ele argumentou que, ao considerar os pontos omissos, poderia ser concluído que a conduta de Rafaela (embriaguez e velocidade) não foi a única causa da fatalidade.
No último dia 10, a Segunda Câmara Criminal do TJMT decidiu, por unanimidade, submeter Rafaela Screnci a julgamento popular. O desembargador Jorge Luiz Tadeu, que pediu vista, acompanhou o relator Rui Ramos após reexaminar as provas, determinando que o dolo na conduta de Rafaela deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Fonte: odocumento