Conteúdo/ODOC – A Juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou o Banco C6 Consignado S/A a restituir valores indevidamente descontados da conta corrente de uma cliente. A decisão também declarou a inexistência de um contrato de empréstimo consignado, atendendo ao pedido da autora.
De acordo com a ação, o caso teve início quando a instituição financeira, segundo a autora, realizou um depósito de R$ 14.205,52 em sua conta corrente, descontando mensalmente R$ 365,65 de seu salário sem autorização. Ela alega ter tentado resolver a situação administrativamente, sem sucesso, e buscou na justiça a declaração de inexistência de débito, restituição de valores e reparação dos danos morais e materiais.
Uma perícia confirmou a falsificação da assinatura no termo de adesão do crédito consignado. Com isso, A magistrada destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, que, segundo a juíza, concorreu para a indevida utilização dos dados da parte autora ao não constatar a fraude. A falta de prova da contratação por parte da autora foi crucial para a conclusão de que os descontos eram indevidos.
A sentença determinou a restituição do valor debitado indevidamente, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir da data do desconto. Além disso, o Banco C6 Consignado S/A foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de reparação pelo dano moral causado à consumidora.
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, destacou ainda que a natureza alimentar da verba descontada indevidamente e a falta de comprovação por parte do banco quanto à regularidade da contratação. A decisão também ressaltou que a contagem da correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento e que os juros de mora começam a contar a partir da citação válida.
O Banco C6 Consignado S/A foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A matéria ressalta que a parte autora deve proceder com a devolução do importe de R$ 14.205,52 em favor do réu, sob pena de enriquecimento ilícito.
A decisão, que transitou em julgado, encerra o processo e determina a sua arquivamento com as devidas baixas e anotações necessárias.
O ex-prefeito e atual secretário de Finanças de Acorizal, Arcilio Jesus da Cruz, de 56 anos, foi liberado nesta quinta-feira (18) após efetuar o pagamento de R$ 3 mil em fiança. A medida foi determinada devido às acusações de posse ilegal de arma de fogo e munições. Além dele, o filho também foi solto mediante o pagamento de mais R$ 3 mil, de acordo com informações apuradas pela reportagem.
Arcilio foi alvo de um mandado de busca e apreensão no contexto da Operação Dígito 8, conduzida pela Polícia Civil. A ação, realizada nesta quinta-feira, visa desmantelar um suposto esquema de fraudes relacionadas a pagamentos de boletos do Banco do Brasil por meio de QR Code PIX. As investigações apontam que o servidor, junto com suspeitos de outras quatro prefeituras, teria recebido 50% do lucro do esquema, resultando em um prejuízo de R$ 21 milhões ao banco.
Durante o cumprimento dos mandados de busca na residência do servidor municipal, foi encontrado um revólver calibre 22, contendo oito munições intactas, dentro do guarda-roupas de um dos quartos. Além disso, seis munições calibre 38 e uma arma calibre 50 foram localizadas em uma cômoda de outro quarto.
A Operação Dígito 8 realizou um total de 10 mandados de prisão temporária e 19 de busca e apreensão em diferentes estados, incluindo o Distrito Federal. A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) de Mato Grosso atuou no cumprimento do mandado no estado, em apoio à operação.
Os investigados podem enfrentar acusações de invasão de dispositivo eletrônico, furto mediante fraude, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas acumuladas por esses crimes podem resultar em mais de 20 anos de prisão.
Fonte: odocumento